(1,0) 1 -
Devido à grande demanda de fisioterapeutas atuando em empresas e/ou organizações detentoras de postos de trabalho, intervindo preventivamente e/ou terapeuticamente de maneira importante para a redução dos índices de doenças ocupacionais, o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, através da Resolução 259, de 18 de dezembro de 2003, estabelece que o fisioterapeuta é qualificado e legalmente habilitado para contribuir com suas ações para a prevenção, promoção e restauração da saúde do trabalhador. Não são atribuições do fisioterapeuta que presta assistência à saúde do trabalhador, independentemente do local em que atue:
Recuperar senha