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Administração Federal compreende: a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e a Administração Indireta, que compreende as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas, todas dotadas de personalidade jurídica própria. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
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