(1,0) 1 -
De acordo com as Resoluções RDC n.º 302/2005 e n.º 222/2018, julgue o item.
Ainda que os resíduos de serviços de saúde (RSS) não apresentem risco biológico, químico ou radiológico, não poderão ser encaminhados para a reciclagem.
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