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O Direito do Trabalho tem por objetivo regular as relações trabalhistas entre empregador e empregado. Protege o empregado contra os abusos praticados pelo empregador, ao mesmo tempo em que estabelece as obrigações do empregado. É representado por um conjunto de princípios, regras e instituições relativas à relação de trabalho subordinado e situações equivalentes, que visam assegurar as melhores condições de trabalho. O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, estabelece que a jornada mínima de trabalho seja de oito horas diárias, desde que não haja expressamente outro limite. O art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, estabelece duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultadas a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de descanso. Este período mínimo de descanso estabelecido pela lei é de:
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