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A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Para atender a esses pressupostos foi editada a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que recebeu o nome de Lei de Responsabilidade Fiscal. A publicação e a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos, tais como Orçamentos, Balanços, Demonstrativos Contábeis, da Administração Direta e Indireta da Administração Pública, para conhecimento, controle e início de seus efeitos, além de atender aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, obedece ao:
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