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Segundo a Constituição Federal, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O servidor público estável só perderá o cargo:
I- Em virtude de sentença judicial, mesmo sem transitada e julgada;
II- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada defesa parcial;
III- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Dos itens acima:
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