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Com base nas disposições da Lei n.º 11.107/2005, que disciplina o consórcio público, julgue o próximo item.
Caso um estado-membro da Federação pretenda participar de consórcio público, ele deverá subscrever um protocolo de intenções, o qual deverá ser ratificado por lei, salvo se o ente federativo, no momento do protocolo, já tiver editado lei disciplinadora sobre sua participação no consórcio.
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