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A maioria dos casos de co-participação encontra satisfatória resposta nos limites do artigo 29 do CP. Ocorre, todavia, que existem casos-limite nos quais o legislador não pensou. Assim, cumpriria decidir sobre a aplicabilidade da norma proibitiva do artigo 29, em cada situação concreta. Logo, para a solução prática desses casos penais, poderíamos apoiar a respectiva decisão:I - Na utilização do princípio da idoneidade, no caso concreto.II - No princípio da proibição de regresso.III - Na utilização desfuncional da teoria da imputação objetiva.IV - Na simples observância da co-culpabilidade, em matéria de crime omissivo.V - Na observância do critério da melhora relevante da situação do bem jurídico concreto.
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