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O contador de determinada companhia observou que o extrato bancário emitido pelo banco indicava, em 31 de agosto, saldo da conta corrente divergente do saldo apurado no Razão. No processo de conciliação, foram identificados os seguintes fatos:- cheques de clientes devolvidos por insuficiência de fundos– $ 5.700;- duplicatas em cobrança recebidas no banco, mas ainda não contabilizadas na entidade – $ 8.900;- despesas bancárias não contabilizadas – $ 280;- cheque descontado no banco, no valor de $ 840, referente à despesa de material de expediente, contabilizado na empresa a débito de Bancos c/ Movimento e a crédito de Despesas de Material de Expediente.Considerando que o saldo ajustado após a conciliação bancária é $ 25.000, a diferença entre o saldo do extrato bancário e o saldo apurado no Razão, antes do procedimento de conciliação, é a seguinte:
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