(1,0) 1 -
O Código de Ética dos Jornalistas fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas.
Capítulo I – Do Direito à informação
Art. 1° O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Art. 2° Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I. a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada ? e da linha política de seus proprietários e/ou diretores;
II. a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III. a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV. a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não governamentais, é uma obrigação social.
V. a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
De acordo com o trecho destacado do Código de Ética dos Jornalistas,