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Questões . Concursos Diversos de A Competência da Justiça do Trabalho para O Julgamento de Habeas Corpus | 220862

#220862
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
A Competência da Justiça do Trabalho para O Julgamento de Habeas Corpus
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Certo/Errado
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fácil

(1,0) 1 - 

Assinale C para correto e E para errado.

O mero dissabor não caracteriza dano moral. O dano moral indenizável é aquele que pressupõe dor física e moral e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, em seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza, angústia, não equivalendo a tanto simples transtornos e incômodos. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. A “indústria” do dano moral está alçando grandes proporções no Judiciário Pátrio, que deve estar alerta para reconhecer e impor condenações em todos os casos efetivamente devidos.

A indenização mede-se pela extensão do dano.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador.