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O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, conhecido por sua abreviação PCMAT, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18). O PCMAT é elaborado observando as fases da obra, e isso é muito importante, pois cada etapa da obra gera tipos de riscos diferentes. É obrigatória a elaboração e implantação do PCMAT para obras com número de funcionários, segundo NR 18.3.1., igual ou superior a:
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