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“Certas formas de ação e modos de tratar a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativam ente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 104) ] O trecho acima se refere a um dos princípios da Administração Pública explicitamente reconhecido pela Constituição Federal em vigor. Trata, por seu conteúdo, do princípio da:
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