(1,0) 1 -
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), ao regulamentar o acompanhamento da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, prevê avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo. Conforme art. 20 (IV), da Lei n° 12.594/2012, essas avaliações terão a participação dos Conselhos Tutelares da área de atuação da entidade avaliada. O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações
Recuperar senha