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As doenças listadas na Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013, são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal. A notificação da suspeita ou ocorrência dessas doença é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
Assinale a alternativa que contém apenas doenças de notificação IMEDIATA de qualquer caso SUSPEITO.
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