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A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: execução direta e execução indireta. Esta última ocorre nos seguintes regimes, exceto:
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