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As Câmaras, por convocação do Presidente do CFA, reunirse-ão sempre quando houver reunião ordinária do Plenário do CFA. As deliberações das Câmaras serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva, que as encaminhará ao Plenário do CFA. No caso da Câmara de Formação Profissional (CFP), podem ser apontadas como suas atribuições, exceto:
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