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LUÍS ERA SÓCIO GERENTE DA REVENDEDORA DE PNEUS L.TDA. FISCAIS DA PREVIDENCIA DESCOBRIRAM QUE ELE, NO PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2000 ' DElXOU DE REPASSAR AO INSS, NO PRAZO LEGAL, AS CONTRIBUlÇÕES DESCONTADAS DOS SALARIOS PAGOS AOS EMPREGADOS DA EMPRESA. AC,USADO DE COMETER A INFRAÇAO, LUIS EFETUOU, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E DOS ACESSÓRIOS DO DÉBITO. NESTE CONTEXTO, EM RELAÇÃO AO ACUSADO, É CORRETO AFIRMAR QUE
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