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Em conformidade com KASPARY, sobre a ata, analisar a sentença abaixo:A ata é um documento de valor jurídico e não permite, por esse motivo, modificações posteriores (1ª parte). O que oferece cunho oficial a esse documento é lançá-lo em livro próprio e autenticado, com suas páginas rubricadas por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento (2ª parte). A estrutura da ata permite parágrafos e alíneas, o que oferece ao documento espaços em branco para que seja possível acrescentar observações à caneta (3ª parte). A linguagem de elaboração de uma ata deve ser simples e despretensiosa, clara, precisa e concisa (4ª parte).A sentença está:
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