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“Art. 55 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que:
...
V - disponham sobre matéria tributária;
§1º - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de lei de sua iniciativa
§ 2º - Se a Câmara não se manifestar em até ____ (__________) dias sobre a proposição para a qual for requerida urgência, será esta incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, para que se ultime a votação”.
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