Com base no disposto no RI/CD, julgue os próximos itens, relativos
às sessões públicas da Câmara, às questões de ordem e à
apresentação de proposições.
Não se admite a formulação, durante a ordem do dia, de questão de ordem não atinente diretamente à matéria constante da pauta nem por prazo superior a três minutos; não se admite, ainda, que deputado fale mais de uma vez sobre uma mesma questão de ordem