Conforme a Norma Regulamentadora (NR) 33, espaço confinado
é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de entrada e saída e cuja
ventilação seja insuficiente para remover contaminantes ou onde
possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Acerca
desse assunto, julgue os itens seguintes.
A NR 33 faculta às empresas a identificação dos espaços confinados existentes no seu estabelecimento e dos riscos especificamente associados a esses espaços. A indicação formal de um responsável técnico pelo cumprimento da legislação referente ao assunto é também facultativa, de acordo com essa norma