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Em conformidade com a legislação vigente, os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos dos Municípios.
II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
III. exercer o controle das operações de créditos, fianças e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Das finalidades citadas acima, está incorreta a apresentada em: