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Um ato administrativo é qualquer manifestação de vontade da administração pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Os atos administrativos possuem requisitos de validade, sendo que, três destes são requisitos inteiramente vinculados para qualquer ato, enquanto outros dois apenas o são para os atos do tipo vinculados. Estes dois são:
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