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O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios de sua formação, ou pode advir da perda de necessidade de sua existência. Quando a administração retira do mundo jurídico atos válidos, mas que se tornaram inoportunos ou desnecessários, ocorre um tipo de desfazimento de ato administrativo denominado:
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