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No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado a respeito da proibição do comércio de armas de fogo e munições no país, visando a alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), proibindo a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, ou seja, consultava-se se estaria mantido ou não em vigor o dispositivo. Isso se deu por meio de
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