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Segundo o artigo 12° da Lei n° 8.429/92 (com redação dada pela Lei n° 12.120/09), “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”:
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