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O artigo 150 da Constituição Federal prevê limitações ao poder de tributar. Algumas limitações, de caráter genérico, correspondem a princípios constitucionais, enquanto outras, limitações específicas, correspondem a vedações propriamente ditas.
São ratificações das conclusões que podem ser extraídas da interpretação e aplicação das limitações constitucionais ao poder de tributar, EXCETO:
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