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Uma empresa tributada pelo lucro real e que está enquadrada na não cumulatividade para fins de apuração e recolhimento de PIS e COFINS registrou, hipoteticamente, as seguintes operações:
• Aquisição de insumos durante o mês de dezembro de 2018, de matéria-prima, isto é, insumos para sua produção, no valor de R$ 70.000,00; e
• Nesse mesmo mês, obteve uma receita bruta de vendas de mercadorias no valor de R$ 250.000,00.
O valor do COFINS sobre Receitas – dedução de vendas, em Reais, será:
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