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“São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não-processados (despesas a liquidar ou em liquidação).” (MCASP, 2018, p. 121). Em relação aos Restos a Pagar, analise as assertivas a seguir.I. A Lei de Responsabilidade Fiscal não aborda o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, mas veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, eliminando desta forma as heranças fiscais onerosas. II. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). III. As Despesas não liquidadas, quais sejam, aquelas empenhadas, mas que não cumpriram os termos do Art. 63 da Lei nº 4.320/1964, que serão, ao encerramento do exercício, inscritas como restos a pagar processados.Com base na análise das assertivas acima, assinale:
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