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Uma forma eficiente de moralizar a atividade administrativa tem sido a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) pelo Poder Judiciário, de modo que o agente público que desvia sua atividade dos princípios constitucionais a que está obrigado responda por seus atos, possibilitando à sociedade resgatar uma gestão sem vícios e voltada a seu objetivo maior, que é o interesse social. Assim sendo, pode-se dizer que a atual Administração Pública está avançando para uma gestão pública comprometida com a ética e a eficiência. Para tanto, algumas tarefas importantes podem ser desenvolvidas para que se possa atingir ética nas Administrações:
I. Definir claramente qual é o fim específico pelo qual se cobra a legitimidade social; e determinar os meios adequados para alcançar esse fim e quais valores é preciso incorporar para alcançá-lo.
II. Descobrir que hábitos a organização deve adquirir em seu conjunto e os membros que a compõem para incorporar esses valores e gerar, assim, um caráter que permita tomar decisões acertadamente em relação à meta eleita.
III. Ter em conta os valores da moral cívica da sociedade em que se está imerso.
IV. Conhecer quais são os direitos que a sociedade reconhece às pessoas.
Está correto o que se afirma em:
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