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Segundo a definição clássica proposta pelo direito administrativo é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro arrecadado pelo Tesouro Nacional e incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. A arrecadação pode se caracterizar como direta, quando é realizada pelo próprio Estado, ou indireta, nos casos em que a arrecadação é feita por terceiros conveniados ao Estado. A definição acima é a da (o):
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