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As ações emitidas por companhias abertas e por estas adquiridas é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e o órgão da empresa que autoriza esse procedimento é o Conselho de Administração. A companhia tem um ano, após a aprovação do programa, para efetuar essas aquisições. Após a compra, ela tem duas opções: cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação. Caso decida manter as ações em tesouraria, o seu saldo deve figurar no
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