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Analise: Os contratos regidos pela Lei Federal 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:I. unilateralmente pelo contratado quando houver modificação do projeto. II. unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. III. por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.
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