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Analise:I. duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de três, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. II. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. III. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
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