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De acordo com o art. 186 da Lei nº 6.404/1976, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores cujos montantes decorrem de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício passado, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, são registrados na conta de:
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