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O Art. 145 da Constituição Federal estabelece queA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I – impostos; II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.Com base nesse dispositivo constitucional, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, os tributos de competência dos Municípios.
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