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“A”, office boy de um grande escritório de advocacia, recebeu um cheque de um cliente do escritório para custear registro de escritura pública de imóvel. Depositou o cheque em sua própria conta bancária, com o fito de pagar contas atrasadas, pensando em devolver os valores quando recebesse o pagamento. O cheque, no entanto, não foi compensado em face da sustação efetuada pelo emitente.
O crime praticado por “A” foi
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