(1,0) 1 -
A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa em que não serão computadas nesse limite, entre outras, as seguintes despesas:
Recuperar senha