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De acordo com o art. 72 da Lei Orgânica do Município de Bandeirante (SC), será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de Prefeito quando:I. Ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral.II. Deixar de tomar posse, mesmo que por motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido nesta Lei Orgânica.III. Infringir as normas desta Lei Orgânica Municipal.IV. Perder ou tiver suspensos seus direitos políticos.
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