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Ao tratar da capacidade tributária passivo, o Código Tributário Nacional estabelece que ela independe:
I. Da capacidade civil das pessoas naturais.
II. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
III. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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