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No direito civil, decadência é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito, perde o direito de exercê-lo. Desta forma, nada mais é que a perda do exercício do próprio direito pela inércia de seu titular. Acerca do instituto da decadência no direito civil, assinale a alternativa INCORRETA.
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