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O Código de Processo Civil determina, no artigo 73, que o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Nesse sentido, segundo o parágrafo primeiro desse artigo, em qual dos casos abaixo ambos os cônjuges NÃO serão necessariamente citados para a ação.
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