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No entender da doutrinadora paulista Maria Helena Diniz, “a pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações” ( Curso de Direto Civil Brasileiro, São Paulo: Saraiva, vol. I, p. 243). De acordo com a informação anterior, marque a alternativa INCORRETA:
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