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Sr. G resolve abrir conta corrente no Banco Y e, para isso, outorga procuração para Sra. H, sua amiga, que se dirige à agência mais próxima para formalizar o ato. Após longos anos de relacionamento exclusivamente com o procurador, o gerente do Banco recebe recomendação dos seus superiores hierárquicos de contatar todos os correntistas representados por terceiros. Diante disso, solicita à Sra. H contato pessoal com Sr. G, o que vem a ser negado, tendo em vista que o titular da conta não mantém relações com estranhos, nessa categoria incluído o gerente de sua conta-corrente. Diante dessa negativa, é indicado ao gerente o enquadramento da atuação de Sr. G e Sra. H, nos termos da Carta-Circular BACEN n° 3.542/2012, no concernente a situações relacionadas com
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