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A Lei nº 14.133/2021 prevê que no final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.Sobre a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que tenha considerado o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico, é CORRETO afirmar que:
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