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De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, analisar os itens abaixo:I. A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos que realizam o comércio interestadual ou internacional são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.II. As casas atacadistas que recebem e armazenam produtos de origem animal estão isentas de inspeção ou fiscalização do Ministério da Agricultura.III. Quando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não dispuserem de legislação própria, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária serão regidas por este Decreto.Está(ão) CORRETO(S):
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