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De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas, que possui diversas competências. Portanto, não consiste em uma das competências do Tribunal de Contas:
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