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Ao tratar de um dos princípios setoriais da licitação, afirma determinado autor: “[...] estabelecidas as regras de certa licitação, tornam-se elas inalteráveis a partir da publicação do edital e durante todo o seu procedimento. Nada justifica qualquer alteração pontual para atender a esta ou àquela situação, a este ou aquele licitante” (GASPARINI, 2011, p.539).O autor citado se refere, no trecho transcrito, especificamente, ao princípio
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