(1,0) 1 -
Segundo a Resolução CFESS n.º 582/2010 e suas alterações, julgue o item.
A inscrição secundária em Conselho Regional de Serviço Social competente deve ocorrer quando houver exercício simultâneo da profissão, por período superior a noventa dias corridos, fora da área de jurisdição do Conselho Regional em que o profissional tenha inscrição principal.
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